Termos de Uso
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: O CARTÃO DESCONTO objeto deste produto NÃO É UM "PLANO DE SAÚDE" E NÃO OFERECE GARANTIA DE COBERTURA FINANCEIRA DE RISCOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR OU ODONTOLÓGICA, SEJA EM PRÉ OU PÓS PAGAMENTO, NEM ASSEGURA BENEFÍCIOS EM TODOS OS SERVIÇOS OBRIGATORIAMENTE GARANTIDOS POR PLANOS DE SAÚDE, FICANDO AS DESPESAS DECORRENTES DO SEU USO A EXPENSAS EXCLUSIVAS DO TITULAR DO CARTÃO QUE SERÃO PAGAS PELOS USUÁRIOS DIRETAMENTE AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. Todas as consultas, exames ou compra de medicamento serão pagos diretamente ao credenciado, assegurando-se apenas os descontos que constam da relação dos credenciados. É cartão, pessoal e intransferível, que garante aos seus portadores desconto especial nos honorários, nas despesas hospitalares e no valor dos exames, junto a uma rede de prestadores de serviços credenciada pela CONTRATADA.
DO OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente contrato consiste no fornecimento do CARTÃO DESCONTO (CD) ao TITULAR e seus dependentes pela CONTRATADA, o qual oferecerá acesso aos descontos disponíveis nas clínicas, policlínicas, laboratórios e profissionais liberais credenciados da CONTRATADA, ao CONTRATANTE.
DOS DESCONTOS: Os descontos dos credenciados (lista de credenciados no site “cardben.com.br”) serão considerados quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, cumulativas ou não, pré-ajustadas em contrato firmado entre a CONTRATADA e seus credenciados, sem qualquer ingerência ou participação do CONTRATANTE.
DOS PARTICIPANTES: A participação dos titulares e dependentes, sejam pessoas físicas contratantes ou vinculados a pessoa jurídica contratante será efetivada pelo TITULAR, por meio de preenchimento de formulário específico em anexo (ANEXO I) em caso do CONTRATANTE ser pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica CONTRATANTE, através de proposta eletrônica disponibilizado no site “cardben.com.br”. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE e/ou ao TITULAR e sob sua inteira responsabilidade: a) Oferecer os documentos solicitados pela CONTRATADA em cópia autenticada descritos no ANEXO I; b) Manter os dados e endereços atualizados junto da CONTRATADA; c) informar a CONTRATADA no site “cardben.com.br” sobre qualquer alteração cadastral dos participantes deste contrato, devendo o CONTRATANTE informar a CONTRATADA eventual divergência ocorrida em relação ao guia eletrônico de credenciados através dos canais de atendimento disponíveis no mesmo endereço eletrônico (“cardben.com.br”).
EMISSÃO DOS CARTÕES E ENVIO: Caberá a CONTRATADA, mediante o pagamento pelo CONTRATANTE de R$ ( _) referente a taxa de emissão de cartão por cada participante, a emissão dos CARTÕES DESCONTO, inclusive novos após o vencimento, perda, danificação ou extravio, e o respectivo envio. O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do cartão, sendo que a utilização dos respectivos CARTÕES por terceiro não cadastrado sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa equivalente a uma ANUIDADE, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.
DA EXECUÇÃO DOS DESCONTOS: A utilização do contratante da rede credenciada da CONTRATADA para ter acesso aos descontos objeto do presente se dará por sua livre escolha entre os credenciados deste produto (lista de credenciados no site “cardben.com.br”), sem qualquer ingerência da CONTRATADA, devendo CONTRATADA rotineiramente promover a atualização das exclusões e inclusões de credenciados junto de citado endereço eletrônico para consulta dos interessados.
MODO DE USO: O TITULAR ou seu dependente contratante deste serviço deverá apresentar o seu CARTÃO CARTÃO DESCONTO diretamente ao CREDENCIADO, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, na forma como sistematizado pelo prestador, para assim obter o(s) DESCONTO(s) na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s).
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS: O portador do CARTÃO DESCONTO deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) diretamente para o(s) CREDENCIADO(S), através dos meios de pagamento aceitos por aquele, não cabendo qualquer participação, responsabilidade ou interferência da CONTRATADA.
DO PAGAMENTO DA ANUIDADE: Caberá ao TITULAR o pagamento de uma ANUIDADE conforme valor constante formulário específico em anexo (ANEXO I), por quaisquer das modalidades oferecidas até a data do respectivo vencimento. Ocorrerá reajuste do valor da ANUIDADE a cada doze meses de vigência do contrato, tendo como data base a sua assinatura, mediante aplicação do índice IGPM acumulado no respectivo período, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, ou no caso de alteração da ordem econômica que atinja diretamente a prestação deste serviço.
RESTRIÇÕES E ROTINAS: Tendo em vista que o CARTÃO CONTRATADA é simples meio de acesso a descontos disponíveis nos credenciados, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelo CREDENCIADO, nem pela qualidade dos serviços prestados.
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO: A vigência do presente contrato é 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, tendo sua renovação automática por prazo indeterminado em caso de não manifestação contraria das partes com 30 (trinta) dias de antecedência.
DA RESCISÃO: A qualquer tempo poderão as partes rescindir o presente imotivadamente mediante simples notificação escrita com 30 dias de antecedência. Caso a rescisão ocorra antes doa primeiros 12 meses de vigência por vontade do CONTRATANTE, aquele deverá responder pelo valor da metade das mensalidades faltantes calculadas levando em conta titular e dependentes inscritos. Caso a rescisão ocorra por fraude, culpa ou dolo de qualquer das partes ou inadimplemento de qualquer obrigação pactuada neste instrumento, a parte causadora deverá responder por uma multa calculada em 50% do valor das mensalidades tidas nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem o prejuízo de rescisão imediata deste contrato sem a necessidade de qualquer n notificação. A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento dos cartões emitidos. No caso de rescisão contratual o TITULAR deverá devolver à CONTRATADA o CARTÃO sob sua responsabilidade, sob pena da incidência de multa equivalente a 1/12 da ANUIDADE por mês, enquanto não forem devolvidos todos os Cartões, e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste CONTRATO, que deverão ser pagos pelo TITULAR de uma só vez bem como pelo pagamento aos prestadores pelo serviço eventualmente utilizado, sem qualquer ônus a CONTRATADA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A CONTRATADA poderá promover alterações, ampliar a utilidade do CARTÃO, agregando-lhes outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste contrato, mediante comunicação por e-mail, mensagens, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao TITULAR, ficando assegurado ao TITULAR o direito de manifestar- se contrariamente aquelas e EXERCER SEU DIREITO DE TERMINAR ESTE CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem, sem ônus ou multa. A utilização do CARTÃO após a comunicação a que se refere este item importará aceitação dos novos termos contratuais. O TITULAR autoriza a CONTRATADA a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio CONTRATADA e/ou de seus PARCEIROS. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas. As obrigações aqui contraídas implicam os herdeiros e sucessores.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): As partes, em observância a Lei 13.709/2018, Lei geral de Proteção de Dados (LGPD), se comprometem, reciprocamente, a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo o tratamento dos dados pessoais na forma da LGPD, sempre com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao CONTRATANTE para às atividades necessárias para o alcance das finalidades do objeto do que fora contratado, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD, o que fica desde já autorizado pela CONTRATANTE, a qual se responsabilizará em obter o consentimento dos beneficiários titulares; O CONTRATANTE (Titular dos dados) concorda e outorga sua ciência de que a CONTRATADA (Controladora) tomará decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, bem como realizará o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, devendo o manejo de tais dados deverão servir para as seguintes finalidades: a) prestação de serviços objeto do presente; b) contato telefônico, postal ou por e-mail com titulares seus dependentes para comunicação institucional e atendimentos a demandas específicas; c) análise de pedidos; d) cumprimento de obrigações legais ou contratuais; e) outras atividades contratadas junto à entidade, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); A CONTRATADA/CONTROLADORA está autorizada a coletar e tratar os dados pessoais, necessários para as finalidades acima descritas, incluindo nome completo, documentos (RG, CPF, CNH), data de nascimento, estado civil, dados médicos, gênero, idade, religião, filiação, endereço, telefones, contas bancárias, fotografias, conversas telefônicas, podendo tomar decisões referentes ao tratamento, quando do cumprimento/realização da referida finalidade (LGPD, 6º, I), ou seja, com a finalidade de cumprir o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes; Autorizado a CONTRATADA/CONTROLADORA, a coletar e manter os dados pessoais e sensíveis durante todo o período necessário para execução/prestação de quaisquer finalidades descritas acima, podendo os dados anonimizados serem mantidos por período indefinido, também outorgado ciência e aceitação de que a disponibilização/realização que por ventura se façam necessárias para a execução do serviço contratado poderão derivar na necessidade de tratar dados pessoais e sensíveis, podendo eventual pedido de eliminação de tais dados inviabilizar a execução do serviço contratado. A CONTRATADA/CONTROLADORA poderá tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. A CONTRATADA/CONTROLADORA responsabiliza-se pelas medidas de segurança dos dados pessoais, devendo comunicar ao CONTRATANTE e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) eventual incidente de segurança, devendo adotar técnicas e padrões razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento para a guarda segura dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados pelo CONTRATANTE nos termos da lei (LGPD, 46)
O CONTRATANTE poderá obter da CONTRATADA/CONTROLADORA, a qualquer momento, mediante requisição, todas as informações constantes na lei (LGPD, 18) mediante requisição simplificada
, e; a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei; a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do CONTRATANTE, exceto nas hipóteses previstas na lei (LGPD, 16), bem como; a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; a informação sobre a possibilidade de não fornecer, a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e a revogação do consentimento na forma da lei (LGPD., 8º, § 5º). 1.8. É vedado à CONTRATADA/CONTROLADORA utilizar todo e qualquer dado repassado pelo CONTRATANTE para finalidade distinta da contratada, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. A CONTRATADA/CONTROLADORA se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados pelo CONTRATANTE nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do contrato ou ordens administrativas ou judiciais emanadas por autoridades investidas do poder de requisição. Os dados do CONTRATANTE são cadastrados em sistema informatizado, sendo que, a empresa que administra o programa poderá ter acesso aos dados. Ainda, os dados pessoais e dados pessoais sensíveis poderão ser compartilhados com órgãos da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, mas não se limitando somente a estes, para fins de cumprimento de obrigações previstas em lei ou para o devido cumprimento do contrato firmado entre as partes. A CONTRATADA/CONTROLADORA realizará o tratamento de dados pessoais enquanto perdurar a contrato entabulado pelas partes, comprometendo-se a excluir os dados pessoais aos quais tem acesso, ao término do contrato, salvo nos casos de necessidade de guarda das informações, para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA/CONTROLADORA, a qualquer momento, que informe quais os tratamentos realizados e que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados, através de requerimento ao (Data Protection Officer), através do contato dpo@cardben.com.br Em caso de impossibilidade de atendimento da solicitação o DPO informará ao CONTRATANTE as razões e fundamentos de tal.
A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nestas cláusulas, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 25 anos contados de seu termo final. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos previstos na LGPD e nas Leis e Regula mentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; Pactuam que uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um CONTRATANTE de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. Pactuam que o consentimento do CONTRATANTE para o tratamento de dados poderá ser revogado ser revogado, a qualquer momento, mediante solicitação por escrito ao Controlador, salvo caso os dados pessoais em questão sejam necessários para: cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, auditoria e/ou solicitações de órgãos governamentais, ocasião em que tal pedido não será acatado mediante apresentação das justificativas e da impossibilidade; Pactuam que estas cláusulas deste tema contratual visam registrar a ciência, autorização, e a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o CONTRATANTE concorda com tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA/CONTROLADORA para a finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), relacionada a todo e qualquer ato vinculado à administração do cartão desconto; O Banco de dados e os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguirão as premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso e identificação do perfil para garantir a rastreabilidade de cada transação e apuração em caso de falhas, estando vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; Os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA, com as garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas, visando minimizar eventual destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação; A CONTRATADA zelará pelo cumprimento das medidas de segurança, tratará os dados pessoais apenas em nome do CONTRATANTE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato.
DA ANTICORRUPÇÃO: A CONTRATADA se obriga a observar e cumprir rigorosamente todas as leis incidentes sobre esta contratação, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências internas da CONTRATANTE. A CONTRATADA declara e garante não estar e nem se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, empregados, terceirizados, prepostos, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção. A CONTRATADA, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente, declaram que não se encontram sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; no curso de um processo judicial e/ou administrativo, indiciada ou condenada sob a acusação de corrupção ou suborno; suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e nem sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou qualquer vantagem ou pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá manter qualquer vinculação contratual ou qualquer relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo. A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer dispositivo legal deste tema. A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar todas as questões éticas inerentes a atividade da CONTRATANTE, o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito.
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL: A CONTRATADA se obriga a respeitar a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme estabelecido na Constituição Federal, art. 7º, inc. XXXIII, obrigando-se ainda a divulgar a presente compromisso entra todos os seus seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, empregados, terceirizados, prepostos, partes relacionadas parceiros, etc. A CONTRATADA se obriga a respeitar e promover a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhum empregado ou potencial empregado receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação; A CONTRATADA se obriga a apoiar de forma efetiva a erradicação da exploração sexual, assim como coibir o assédio sexual e moral em sua força de trabalho.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL: A CONTRATADA se obriga a proteger e preservar o meio ambiente, bem como evitar quaisquer práticas que possam lhe causar danos, executando seus serviços em estrita observância às normas legais e regulamentares, federais, estaduais ou municipais, aplicáveis, incluindo, mas não se limitando em observar a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos), além de outras normas relacionadas ao gerenciamento, ao manuseio e ao descarte adequado dos resíduos resultantes de suas atividades, privilegiando todas as formas de reuso, reciclagem e de descarte
Adequado, na forma da regulamentação.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE: Todos os dados, informações e documentos das partes e dos contratos e beneficiários da CONTRATANTE que a CONTRATADA porventura tenha acesso ante a execução do serviço, e quaisquer outros repassados de uma Parte à outra, seja por que meio for, por força do Contrato, constituem informação sigilosa e privilegiada e, como tal, têm caráter de estrito sigilo e confidencialidade, podendo ser utilizados pelas Partes exclusivamente na execução do Contrato, ficando vedado as Partes utilizar-se de informações e/ou confidenciais de qualquer natureza, para fins diversos daqueles diretamente ligados à execução deste Contrato, bem como repassá-los a terceiros, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, os quais, se autorizado, deverão também firmar com os mesmos, firmar acordos de confidencialidade capazes de assegurar o cumprimento desta Cláusula. As obrigações abrangem todas as pessoas de qualquer modo vinculadas às Partes, sejam dirigentes, administradores, prepostos, empregados, contratados ou quaisquer outras, as quais, em decorrência deste Contrato, tenham acesso aos dados, informações e documentos citados. As partes deverão comunicar-se entre si em caso de necessidade de fornecimento de Informações Confidenciais para o cumprimento de determinação judicial ou administrativa. Cada uma das Partes deverá devolver à outra Parte quaisquer Informações Confidenciais, sempre que solicitadas, ou quando não mais for necessária a manutenção do documento, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias. Todas as condições ora entabuladas permanecerão vigentes mesmo após a rescisão do contrato originário, não desobrigando as partes.
FORO: Fica eleito o foro da cidade de Bauru (SP) como o competente para dirimir quaisquer questões deste CONTRATO.